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20 de Abril de 2024

Midas Trend é condenada a restituir valores a investidor

Assim como milhares de pessoas no país, investidor teve seus ativos retidos indevidamente.

Publicado por Olavo Ferreira
há 4 anos

A empresa MT Desenvolvimento Tecnológico Ltda (MidasTrend) que atua no mercado de criptomoedas, e seus sócios Deivanir Vieira Santos e Devanney Vieira Santos foram solidariamente condenados a restituírem o valor de R$ 20.439,68 (vinte mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) a um investidor que aportou ativos na empresa em outubro de 2019, não conseguindo desde então realizar saques dos rendimentos e tampouco do capital investido.

Diante do encerramento das atividades no Brasil anunciado pelo presidente da empresa Deivanir Santos em janeiro do presente ano, o investidor buscou a via judicial para reaver suas aplicações. Na sentença, a Juíza de Direito decidiu que o dano material ficou provado pelos ativos financeiros do autor retidos indevidamente pelos réus, cujo montante deve ser restituído na sua totalidade.

A causa foi patrocinada pelos Advogados Dr. Olavo Ferreira dos Santos Filho e Drª. Gladys Julina Vereau do Escritório Ferreira & Vereau Advogados sediado em Salvador-Ba. Em contato com o escritório, este informou que desde o mês de janeiro do corrente ano, tem representado outros clientes pelo país em face da Midas Trend, inclusive com liminares concedidas e bloqueio de bens e valores. Entramos também em contato com a empresa ré, a qual não retornou até a publicação desta matéria.

Processo nº. 0008884-05.2020.8.05.0001, com trâmite em Salvador-Ba.

  • Sobre o autorDr. Olavo Ferreira, Advogado consultivo e contencioso
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