Carro não pode ser apreendido por tempo indeterminado para pagamento de tributos
Liminar é da Justiça da BA.
O juiz substituto de 2º Grau Adriano Augusto Gomes Borges, de Salvador/BA, determinou que a Transalvador (órgão de trânsito municipal) libere um veículo apreendido, independentemente do pagamento de multas e tributos, em caso no qual um motorista que estava com o licenciamento do carro vencido foi multado e teve o automóvel apreendido.
Na decisão, o juiz aponta que “a retenção do veículo só deverá ocorrer pelo tempo necessário à lavratura do auto de infração, não sendo concebível, por ausência de previsão legal específica, a apreensão do veículo, por tempo indeterminado, para pagamento da respectiva multa. Além disso, a liberação do veículo não pode ser condicionada ao pagamento de tributo, no caso destes autos o licenciamento, nem de multas, podendo ser exigido apenas o pagamento dos custos com remoção e estadia”.
Classificando de abusivo e ilegal o ato da autoridade apontada como coatora, de condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multa e licenciamento, acolheu parcialmente o pedido de liminar, em causa patrocinada pelo advogado Olavo Ferreira dos Santos Filho.
Fonte: Migalhas
17 Comentários
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Estadia esta que neste caso ficou ampliada pela retenção indevida.
E isso sem contar nos valores abusivos normalmente cobrados, com remoções que nos deixam imaginando que nosso veículo foi transportado por uma limousine até o páteo e que lá ficou hospedado na suite presidencial. continuar lendo
Na verdade é outra máfia. continuar lendo
A estadia (taxas de estada) só podem ser cobradas por 30 dias. O que passar de 30 dias não pode ser cobrado. Já ganhei causa assim. continuar lendo
Mesmo porque se for cobrada Maycon, muitos veículos de menor valor serão abandonados e isso trará prejuízos. continuar lendo
O meu caso entrei com ação contra o Detran porque além da cobrança ilegal superior a 30 dias o carro foi leiloado sem as notificações necessárias ao proprietário. Foram duas ações, na primeira obtive a declaração da ilegalidade da cobrança por mais de 30 dias e de que o valor devido pela estadia era apenas de 30 diárias de R$ 15,00 reais cada. Na segunda ação obtive a condenação do Detran a pagar o valor da Fipe do veículo na data do leilão, com juros e correção monetária. O valor recebido efetivamente foi de 19 mil e alguma coisa. continuar lendo
Maycon, você consegue encaminha o processo para que possamos analisar e usar a tese como base em casos parecidos ? continuar lendo
Há algum tempo , um cliente pagou uma multa e foi retirar o carro do pátio . Acho que o carro estava bem tratado com assistência médica , bem alimentado , bem cuidado e tudo . Ao chegar seu carro fora depenado e até os pneus tinham sido trocados . O carro estava a ar livre , sujo enferrujado , etc. Entrou na justiça . Já se foram 3 anos e o carro continua deteriorando . O problema não é a apreensão , mas os custos da apreensão , o preço do reboque e a preço da estadia , que normalmente são controlados por agentes públicos e todo mundo finge que não vê ou não sabe .
A decisão judicial é interessante e inteligente , mas as despesas ficam acima do poder financeiro do infrator e normalmente acima do valor do carro . continuar lendo
Claro que neste caso o veículo só pode ser retirado por gincho. Pois se o dirgir será apreendido logo na saida. continuar lendo
E aí, mais dinheiro, mais máfia... continuar lendo
Parabéns. Excelente medida judicial para impedir que a lei das multas prevaleça oprimindo os condutores de veículos quando são expostos a passarem por constrangimento. continuar lendo
O cara não tem dinheiro pra pagar o licenciamento, mas tem dinheiro pra pagar guincho, estadia e advogado?
Estranho.. continuar lendo